SAÚDE: SGP divulga extrato com pregão fracassado para aquisição de medicamentos em Porto Velho

SAÚDE: SGP divulga extrato com pregão fracassado para aquisição de medicamentos em Porto Velho


Superintendente da SGP Euma Tourinho

 Superintendência Municipal de Gestão dos Gastos Públicos (SGP) de Porto Velho tornou público o Extrato da Ata nº 051/2024, referente ao Sistema de Registro de Preços Permanente (SRPP) – Pregão Eletrônico nº 087/2024 – UASG nº 925172, Processo nº 00600-00038035/2023-48-e. Conforme o documento, todos os itens licitados para a aquisição de material farmacológico (medicamentos) em frascos e bisnagas foram declarados fracassados.

A divulgação, que atende às disposições da Lei Complementar nº 689, de 31 de outubro de 2017, e da Lei Complementar nº 652, de 03 de março de 2017, foi publicada oficialmente no Portal da Transparência (e-DOC CA8F8FDC).

A ata tem por objetivo a compra de diversos medicamentos, visando atender às demandas da administração pública municipal. Entretanto, nenhuma empresa apresentou proposta válida para fornecimento, resultando em pregão fracassado.

Confira a seguir os itens e respectivas situações:

Item/ObjetoUnidadeQuantidadeSituação
(1) BENZOCAÍNA + TRICLOSANA + MENTOL (45 mg + 5 mg + 5 mg) Aerossol 43 gTubo/Frasco 43 g1.300Fracassado
(2) FENOTEROL, BROMIDRATO DE 5 mg/ml Solução Oral p/ Nebulização 20 mlFrasco 20 ml2.450Fracassado
(3) GENTAMICINA, SULFATO DE 5 mg/ml Solução Oftálmica 5 mlFrasco 5 ml1.500Fracassado
(4) GUACO (MIKANIA GLOMERATA SPRENG) 1 ml/ml (0,8 mg/ml de Cumarina) 120 mlFrasco 120 ml6.938Fracassado
(5) GUACO (MIKANIA GLOMERATA SPRENG) 1 ml/ml (0,8 mg/ml de Cumarina) 120 mlFrasco 120 ml2.312Fracassado
(6) TETRACICLINA, CLORIDRATO 5 mg/g (0,5%) Pomada Oftálmica 3,5 gBisnaga 3,5 g2.400Fracassado

Conforme consta na ata, os itens foram classificados em participação ampla concorrência e participação exclusiva para ME/EPP e equiparadas, mas todos os lotes acabaram sem propostas habilitadas.

Segundo a superintendente da SGP, Euma Mendonça Tourinho, nomeada pelo Decreto nº 43/I, de 1º de janeiro de 2025, a administração pública seguirá os trâmites legais para buscar novas soluções de aquisição e garantir o abastecimento desses medicamentos na rede municipal.

Para mais detalhes, acesse o Portal da Transparência e verifique a íntegra da ata por meio do documento (e-DOC CA8F8FDC). A publicação oficial foi realizada em 03 de janeiro de 2025.

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