A Câmara Municipal de Porto Velho publicou o Decreto nº 462/CMPV-2025, estabelecendo ponto facultativo nos dias 03, 04 e 05 de março de 2025, em razão dos festejos de Carnaval e da Quarta-feira de Cinzas.
Publicação e validade do decreto
O decreto foi assinado pelo Presidente da Câmara Municipal, vereador Francisco Gedeão Bessa Holanda de Negreiros, e entra em vigor na data de sua publicação, oficializando a suspensão das atividades legislativas nesses dias.
Detalhes do Decreto
Art. 1º: Fica decretado ponto facultativo na Câmara Municipal de Porto Velho nos dias 03 (segunda-feira), 04 (terça-feira) e 05 (quarta-feira) de março de 2025.
Art. 2º: O decreto entra em vigor imediatamente após sua publicação.
Impacto da decisão
A medida segue a tradição de flexibilização do expediente durante o período carnavalesco, alinhando o funcionamento do Poder Legislativo ao calendário de feriados e pontos facultativos.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
DECRETO Nº 462/CMPV-2025
Porto Velho, 27 de fevereiro de 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, Vereador FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 48 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,
R E S O L V E:
Art. 1º. Tornar PONTO FACULTATIVO, neste Poder Legislativo, os dias 03 (segunda-feira), 04 (terça-feira) e 05 (quarta-feira) de março de 2025, em razão dos festejos de carnaval e quarta-feira de cinzas.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS
Presidente/CMPV
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